Abertura de empresa em poucos cliques.
Tenha uma gestão contábil de excelência.
Vem conhecer!Tenha uma gestão contábil de excelência.
Vem conhecer!É comum que os Estados que concedem regime especial para empresas com atividade E-Commerce não permitam que empresas Simples Nacional façam uso das tratativas diferenciadas, pois, os regimes normalmente têm relação com crédito outorgado sobre o saldo devedor das operações E-Commerce e SImples Nacional não faz jus a crédito, art. 58 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018.
Sendo assim, considerando este histórico legislativo de outras UF’s, é possível que se ao contribuinte for deferido algum pedido de tratamento diferenciado para esta atividade, que seja necessário mudar de regime para a sistemática “débito/crédito”, visto que em regimes especiais o contribuinte deve prestar contas através da Escrituração Fiscal Digital - EFD e empresas Simples Nacional prestam contas através do P-GDAS.
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Marilia Contábil