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Vem conhecer!O Estado de Santa Catarina disponibiliza aos contribuintes de determinados segmentos, regime especial denominado “TTD” que significa “Tratamento Tributário Diferenciado”.
Em relação ao E-Commerce especificamente tem-se o TTD 478.
Não há uma legislação específica ou a parte do RICMS do Estado sobre este tema, conforme o Fisco Catarinense expressa através da Consulta COPAT 11/2014, disponível no link , acerca de dúvidas sobre o TTD, no qual o contribuinte deve se dirigir ao órgão que lhe deferiu o pedido, já que o regime é de acesso exclusivo.
Em regra os benefícios dos “TTD’s” estão previstos no art. 21, anexo 2 do RICMS/SC, especificamente no inciso XV, já a numeração de cada TTD pode ser consultada através da aplicação do Sistema de Administração Tributária (SAT) em “TTD - Consultar Tabela de Tipos de Benefícios”.
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Marilia Contábil