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Tenha uma gestão contábil de excelência.
Vem conhecer!Tenha uma gestão contábil de excelência.
Vem conhecer!Os contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito, sendo que os responsáveis pela cobrança e o recolhimento do imposto ao Tesouro Nacional, são:
a) as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito (Decreto nº 1.783/1980, art. 3º, inciso I);
b) as empresas de factoring adquirentes do direito creditório, nas hipóteses da alínea “b” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.306/2007 (Lei nº 9.532/1997, art. 58, § 1º);
c) a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros (Lei nº 9.779/1999, art. 13, § 2º).
Os recolhimentos devem ser efetuados até o 3º dia útil do decêndio seguinte ao do empréstimo, utilizando os seguintes códigos:
Código 1150 – operação entre pessoas jurídicas
Código 7893 – operação com pessoa jurídica mutuante
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Marilia Contábil