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Vem conhecer!Tenha uma gestão contábil de excelência.
Vem conhecer!O Imposto Seletivo foi criado para tributar operações de bens ou serviços, sem finalidade arrecadatória, cujos quais o governo tenham o interesse de desestimular o consumo, a venda, a produção, que sejam prejudiciais a saúde ou ao meio ambiente, por exemplo, bebidas alcoólicas, cigarros, etc. (art. 153, VII*)
O IS incidirá também nos produtos ou serviços importados, caso este traga prejuízos a saúde ou ao meio ambiente, contudo não incidirá sobre as exportações, o IS integrará ainda a base de cálculo do IBS, CBS, ICMS, ISS e outros tributos. (art. 153, §6º*)
A PEC 45/2019 dispõe sobre a não cumulatividade conforme os outros tributos criados, além da fixação da alíquota que será efetuada pelo Poder Executivo sob o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, quando instituída ou majorada a Lei passará a produzir seus efeitos em 90 dias.
Diferente dos outros tributos o IS passa a vigorar a partir da aprovação e promulgação da PEC 45/2019, não tendo portanto tempo de transição.
*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.
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Marilia Contábil