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Vem conhecer!Tenha uma gestão contábil de excelência.
Vem conhecer!As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), com avanços voltados à automação, transparência e integração de sistemas.
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
? Principais novidades
? Novas integrações por API (Automação de consultas)
A evolução da API permite que empresas e desenvolvedores acessem diretamente os serviços da Receita Federal para:
Consultar débitos de CBS de forma automatizada; Integrar sistemas internos (ERPs) à plataforma da RTC; Obter dados atualizados sobre tributos (atuais e retroativos).
As próximas evoluções em versões posteriores serão:
Emitir DARF para recolher como adquirente (RAD); Consultar pagamentos de CBS; Consultar créditos de CBS.
? Evolução da Apuração Assistida (CBS)
O sistema passou a tratar automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, como:
Nota Fiscal Complementar Notas de Débito por perdas em estoque Anulação de créditos (operações imunes/isentas) Multas e juros por atraso Pagamentos antecipados Eventos de perda, roubo ou furto
?? O correto preenchimento desses documentos garante maior precisão na apuração dos tributos.
? Simulação de pagamento de DARF
Já está disponível na versão Beta:
Emissão e simulação de pagamento de DARF da CBS Visualização do impacto do pagamento na apuração Registro automático da operação no sistema
?? Importante: trata-se de simulação — não gera PER/DCOMP.
? Ressarcimento de créditos (simulado)
Os contribuintes podem:
Simular pedidos de ressarcimento de créditos de CBS Consultar valores disponíveis para restituição Acompanhar pedidos realizados
? O pedido encerra a apuração daquele período.
? Nesta fase, todos os créditos simulados são considerados ressarcíveis.
? Nova funcionalidade: intenção de ressarcimento
Permite ao contribuinte:
Reservar créditos de um período Evitar que sejam usados automaticamente na compensação futura Garantir possibilidade de solicitar ressarcimento integral
?? Opcional e ativada durante a apuração
?? Não substitui o pedido formal de ressarcimento
? Transferências automáticas de valores
Novo conceito na RTC:
Identificação automática de valores pagos a maior Geração de transferências ao contribuinte sem necessidade de solicitação Pagamento previsto em até 3 dias úteis
? Disponíveis para consulta no portal e nas apurações.
?? Melhorias na Calculadora da RTC (Release 12)
?? Compras governamentais
Aplicação automática de tratamento tributário diferenciado Considera o ente federativo (União, Estado, Município ou DF)
? NFS-e (Nota Fiscal de Serviços)
Novos serviços para:
Validar o indicador de operação (cIndOp) Identificar o local da operação para recolhimento do IBS Garantir conformidade na emissão fiscal
? Ampliação da API de dados abertos
Inclusão de novos serviços para consulta de:
NBS por vigência Classificações tributárias Percentuais de redução Regras de transferência entre entes federativos
? Consultas mais completas
Melhorias na classificação tributária:
Ordenação por código Exibição da base legal Informação da última atualização Novo modelo de consulta mais preciso
? Nova funcionalidade de observabilidade
Processamento completo mesmo com erros em itens Retorno consolidado de alertas e inconsistências Apoio a auditoria e diagnóstico
? Regras de arredondamento revisadas
Arredondamento apenas no valor final Maior precisão nos cálculos intermediários Redução de divergências na apuração
?? Pontos de atenção
Alguns serviços anteriores foram substituídos por versões mais modernas Funcionalidades de simulação ainda não geram efeitos legais Recursos em caráter experimental podem sofrer ajustes
? Benefícios para o contribuinte
Mais automação e menos retrabalho Maior transparência na apuração de tributos Integração com sistemas corporativos Melhor controle de créditos e pagamentos Facilidade de acompanhamento da situação fiscal
? Acesso à plataforma
Acesse o Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo:
? https://consumo.tributos.gov.br
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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