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Vem conhecer!Tenha uma gestão contábil de excelência.
Vem conhecer!Comunicamos que a partir de 25/05/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
A. No Siscomex Importação (LI-DI)
A.1) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir: i) 73211100 – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos a combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveisDE: ATT_13240 Referência de licenciamento Inmetro
PARA: ATT_13241 Referência de licenciamento Inmetro
B.2) Inclusão de valor na lista estática do atributo ATT_2529 – “Tipo de aparelho para cozinhar”, de preenchimento obrigatório para o subitem NCM 73211100 no catálogo de produtos:
04 – Outros aparelhos de combustão a gás, óleo e combustíveis sólidos providos de partes elétricas, para uso doméstico e similar, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos
As importações dos produtos catalogados neste valor estarão sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro de acordo com a opção preenchida para o atributo ATT_13241 – Referência de licenciamento Inmetro.
Dessa forma, os produtos anteriormente catalogados no valor “999 – Outros” do ATT_2529 que necessitarem ser reenquadrados no valor 04 para a emissão de documento LPCO com anuência do Inmetro deverão ser alterados por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.
B.3) Inclusão de tratamento administrativo para produtos classificados no código NCM 32131000 – “Cores em sortido” quando se tratar de “tintas coloridas, usadas para escrever ou desenhar, para uso escolar” (valor 01 do ATT_2332– “Tipo de tinta”)
As importações dos produtos catalogados neste valor estarão sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro de acordo com a opção preenchida para o atributo ATT_13200 – Referência de licenciamento Inmetro.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, Portaria 423/2021de 08 de outubro de 2021 e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX/SECEX
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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Marilia Contábil